Otto Artur, Advogado

Otto Artur

(8)São José do Rio Preto (SP)

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Otto Artur, Advogado
Otto Artur
Comentário · há 10 anos
Com o devido respeito às opiniões contrárias, há reflexões importantes que ainda não li nos comentários anteriores.

Ao escolher uma instituição de ensino (pública ou particular) os pais optam por aquela que melhor pode prover o ENSINO dentro de suas condições financeiras. Quem pode mais, paga pelo ENSINO mais caro e qualificado. Quem pode menos, talvez encontre um ENSINO também qualificado, mas na maioria das vezes o tamanho do valor do boleto reflete o serviço que é prestado ao contratante via recursos colocados à sua disposição.

De fato a educação é um direito universal garantido por nossa
Constituição Federal. Todavia, a verdadeira EDUCAÇÃO deve ser dada em casa e a primeira lição ao aluno (a)/filho (a) deveria ser justamente o RESPEITO às regras que são impostas para convivermos pacificamente em sociedade. Ora, presume-se que os pais tenham lido os contratos e regulamentos da unidade escolar ANTES de sua assinatura e se não concordarem com esta regra do uso de uniformes, há duas opções: aceitar a regra ou não, partindo para outra prestadora de serviços que melhor atenda seus anseios.

O que não dá para admitir em nossa sociedade é justamente isto: o direito ao arrependimento eterno, que traduzindo em miúdos, é a regra do "jeitinho brasileiro". "Ahhh, criança, eu fui irresponsável e não te preparei o uniforme? Você é meu filho e quero ver a escola impedir sua entrada! Quem manda sou eu, pois pago a mensalidade".

Não deveria ser assim. Não é este exemplo que deveria ser dado a quem está (ainda) em formação. E a formação mais desejada pela sociedade atual é a de caráter, valores e estrutura emocional para a difícil estruturação íntima futura que a criança terá na vida adulta.

A exigência do uso do uniforme, para fins de identificação e segurança, é uma decisão da comunidade escolar (o que inclui pais, mães, alunos e professores) através do seu legítimo órgão de representação, o Conselho de Escola, e nos estritos limites legais.

É essa a previsão da Lei Complementar nº 444/85, o Estatuto do Magistério, no seu artigo 95, § 5º, inciso I:

"Art. 95 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor de Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
....................................
§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola:
I - Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;"

Sobre a obrigatoriedade de não se mudar o fardamento escolar num prazo de cinco anos, videm a Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994.

Portanto, cabe ao Conselho de Escola decidir sobre os assuntos administrativos e pedagógicos da escola - o que inclui o uso do uniforme - e se houve o compromisso contratual do uso do uniforme escolar (que aliás, presume-se ser aceito e respeitado pela quase totalidade dos alunos e responsáveis legais), acredito que não há o que discutir quanto a sua obrigatoriedade.
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Recomendações

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Rodrigo Vilas Boas Costa Couto, Advogado
Rodrigo Vilas Boas Costa Couto
Comentário · há 7 anos
Dicas de petição inicial por Magistrados? Obrigado! Vou seguir as dicas e na esperança de ser analisada minha petição, devidamente, tentarei reduzir aos caracteres como no Twitter (brincadeira)
Em contrapartida, proponho que os advogados apresentem suas sugestões para: “Como escrever uma boa Sentença? Advogados dão dicas valiosas!” Vamos retribuir o favor? Em uma rápida analise pensei nessas aqui:
1. Juízes fundamentem as decisões! Não precisa se limitar ao numero de paginas, pode ultrapassar as 20 paginas sugeridas, mas fundamentem.
2. Leiam as petições! Não coloquem a culpa na quantidade de paginas , pois geralmente uma sentença demora 1 (um) ano para ser julgada.
3. Leiam os Embargos de Declaração! Nada de sentença padrão como: "A sentença abordou todos os pontos, não há que se falar em Obscuridade, Contradição ou omissão." Os embargos nem sempre são protelatórios.
4. Para fazer uma boa sentença também é importante analisar as provas juntadas (essa é uma dica valiosa).
5. Quando forem declarar os honorários de sucumbência, apliquem o CPC, pois a clareza do artigo 827 dispensa qualquer inovação interpretativa, então nada de razoabilidade. (não acho razoável os auxílios e os vultosos salários dos magistrados, bem como outros privilégios, porém respeito porque a lei determina).
6. Dicas para os estudantes: "Também recomendo auxiliar os Juízes na produção das sentenças e acompanhar audiências para entender melhor o funcionamento da Justiça, principalmente a trabalhista, que possui diferenciações"
Colegas Advogados, mais dicas ajudem os Magistrados a elaborarem uma boa sentença.
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